fo) PERFUME QUE E UMA INSPIRAÇÃO O presidente Getulio Vargas, na tribuna presidencial, entre os ministros da Guerra e do Trabalho e o cardeal d. Sebastião Leme, pronunciando o seu discurso sobre o Dia do Trabalho E que institue o salario mi
mn y tertores, a lei do salario minimo, | PrRedto do lisrricta Federal er terms o se, Waldemar Luz, atire. a im Pelo nitmero le comparecentes, pelo AS MAIS ALTAS ACTORIDADES | Denrique Irdsworthyo cartego Deretor da Centrakto Density o all,
4 Logo a seguir, approximando-se pertinente Cortulio Niruas guy qua amparo Para actancardhes os vo, sensação qe insegurança e exhi- eréchos e maternidades instituim- ER da alerophone que, por jutermedio | ce! uttação cpeparias tos, 0% polit
cão da tormenta que percorrer ebjectivamente, a cevação da ri, cas qoliciaes nas queleos nsso- vperario e de assisteaca A tn- balbador uma remunoração equi- que parc CM) queza nacional e o eurto de maia, chatos. pondo-se cm custudia fanetaç
: - o Pça mex subsequente aa vencido, ea gia k e todos os homens e mulheres 4, alinea "a", da Constituição, re- das ralando ; nulidades que cunherema, com Vecurs | go diseurso em que junçog q seu a pe Pol apo ia asaaãs pelo tata lho governo
Art. 2º — O salario minimo será | respeitada à proporetonabidade em | diistria e Loiiiebetos ; o os Ped nda apo e Utdos do centro e do sul, em con, ri sbt e Indemnizações pago na conformidade da tubelha a [o salario minimo que vigorar para
: , se . » de df "tus, elevada usteoes en contrario, o LE guldamentes salva mo hivpolhese do | penalidade de Guga Dsbntis, abs puosdçuo o é vela iuevituvel", ' í [verá ne , | OR art. 46, Darag, 2 do decreto-lnt | bo adobro eme cas de prinel