"Govêrno Define Nóvo Esquema do Após sucessivas reuniões do Conselho Monetário Na- sional, o govêrno definiu, ontem, o esquema financeiro la safra de café 1967/1968, cujos pontos básicos são os seguintes: a) elevação da renda real da cafeic
Art, 6 — Os cafés da QUOTA DESPOLPADO quando não «lisfizerem às exigências regulamentares, indicadas no Art. 2, passarão a ser considerados como da QUOTA COMUM e quadrados no GRUPO I ou GRUPO TI, conforme o tipo e 1 bida que apresentarem, ,
Parágrafo Único — Os «lecibos de Depósitos», emitido: r las Cooperativas de Cafeicultores, serio assinados por 2 (dois) + 1 seus Diretores, estatutáriamente autorizados, que responde- "19, solidariamente, com as cooperalivas, elvil e erimin
Tanto o presidente Costa e Silva afirmou o sy. Horácio Coimbra, que dedicou muitas horas de seu tempo ao estudo do problema do café e dos novos preços — quanto os ministros da Indústria e Comércio, Mucedo Soares, da Fazenda, Delfim Neto, e
Art. 25 — O processamento das infrações dos «disposifi- vos dêste Regulamento e das instruções que o complementa- rem será disciplinado por ato específico que bnixará a Di- retoria do Instituto Brasileiro do Cnfé, Art, 26 — Para os efeitos
Art. 3º — Os ecnfés da Quota Comum, quando vendidos no Instituto Brasileiro do Café, farão jus qa prêmio de É NCr$ 0,50 (cingienta centavos do cruzeiro nóvo), por tipo, Gaeninão pote os padrões mínimos admitidos para os Gru- pos e ; Art, 4º
A aplicação da correção monetária sos empréstim. hipotecários veio tornar o problema ainda mais grave pais | não tendo sido concedido o empréstimo mediante exam É prévio das fontes de receita do cliente, aquela cláusula ds origem a inadimpl
Kio de Janeiro, 10 de junho de 196% | HORÁCIO SABINO COIMBRA Presidente «da Diretorin A Diretoria do Instituto Brusileiro do Cufé, na confor:| midade do que dispõe a Lei nº LiY9, de 2212-1952, e const, derando a deliberação do Conselho Mone
aplicar, de preferência, não menos de 50% (uinguenill por cento) dos depósitos do público que veculherem, mão respectiva Unidade Federada ou Território, nos térmos 4 art. 29, da Lei nº 4,595, de 1964. Tem havido comprime dêste dispositivo?
Parágrafo Segundo — O IBC respeitari as operações di venda em curso, dos cafés dos estoques governamentais, nas mesmas condições do parágrafo anterior Art, 6 — Fica assegurado, até 30 de junho de 1967, q em- barque de cafés nos térmos da Re
e 1 at .g te dy a) — NCrS 300 (tres cruzeiros novost, quando se tratar de! ponsabitidade do cargo que | Associacion Latino A exportação de enfés «Despolpados» ou de bebida isenta de gósto detenho nas mus maus, so dna do SOON es renieE eRio-