paia O processo dos parlamentares presos sempre foram publicas o notorias sui vista dus seta «utcursos parla- Mentaçes, É que nunca Loraim con Sets dulio Nils vlly UU penas, Diz que claramente w sua prisão resuitou apenas di qegução de pur-
Declara que não pertencengo Par- Halo Cominunista pois que pertencer à Aliança Nacional Libertudora não o ser communista, como havia de- monstrado nm Camara, E entra & examinar casa (hese, pondo em re- levo que o secratario da Aliança Nacio
*stomunha Esdras Alves de Melln — "epomio cin lã de março deste nh- no, depoz entre quivas toisass —euo foi membro do Aliança Nacional Li- bertadora, da que so desligou poste- rlormentes que entretanto nunca dei- xou de acompanhar as -netiv
Todas são coplas authenticas de cartas ou trechos de cartas de Ivo Meirelles c Carlos Prestes e vice- versa, excepto uma de Leon Vallée a Prestes; vulia de Prostes no se- cretario do P, C. B. e uma de Prestes sem o nome do destinata- rio (A
O referido deputado, na exposl- ção remettida ao relator, por Inter» medio do deputado João Neves, referindo-se às cartas anterlormen- te citadas diz que nada provam, contra elle, pois dellas só se po- derã concluir que o referido par- lame
O mesmo deputado alude bem à carta Mu, de Leon Vallée a Prestes. Dix que não se tenta du nenhum delito nem rebelião, mas npenas da Jeltura de um processo que estuva cm cartorio e quo Mang. diz ter tido, Diasera a quenit A Val- lee? Não, diz
Festeinunha ESIRAS ALNES DE MELLO, já citada. Sobre q deputado: Velasco, diz apenas, en resumo, que, frequentando assiduamente as sossges da Camara, após os aconte- cimentos de 27 de novembro, desde logo lhe attyain à altenção a attl- lnde
4 ultima das "provas documen- tnes que, por copia quthentlca, nos foram fornecidas, é uma longa carta de Tlvo Meirelles a Luiz Prestes e que, para: bem ser Julgas da no seu conteudo, achamos: ton- veniente transcrover nn integra, E" "Lto, E
O deputado Vellusco, na exposição endereçada à sta Comnissão, diz que nenhum documento se apresen- tou nem nenhuma prova inalejaria de que houvesse incidido cm qual- quer dos artigos da lei de segurança, vu estivesse organizindo "nova e ium
crimo de um de seus meinhros, Lerá p crvar um constrangimento ilegitimo, um vexame, no parlamentar necusado du pratica de um delicty; se não será a expressão de uma intenção oculta do afastnl-o do exercicio da sua fun- eção; se ao contrario
Le principe gênérul d'egalité s'im- mse à tons les citoyens oux quem ep du purlgment comme ax sim- ples purtivuliers, Coux-lá,* comine ceux-cl, sunt regulement obligés de compiucaltro devant lu justice lors- qu'lis y sont cregulicrement clt
| E, pols, como que uma instancia que-se abre para''o debute jurídico: pelos meios legues e porinte o poder competente, de uma açcrusação muis ou se desfaz à Juz da justiça, ou se concretiza cm face dos factos que us provas Írio robustecer.
à y cel- | meémA,, R eo mezes a 2 annos de prisão ra das bo a À ão e da defesa maclu- ; nuas e Pd " - : EN U deputado QU, da Silveira, ba €x- posição de sua defesa, diz que à fun dução da secção: párantente du AN, Le o seu ingresso nu mesma
Esea associação parece, entretanto, eer 2 mesma posteriormento regis- lrada no registry elvil, sob q titulo — Frente Eleitor] por Pão, Terra e Ilherdade. Dos extractos dos seus estatutos, publicados no "Diario Official", ae 4 de setembro de
Cunsequentia de uma [Uo ieussão punível, Se este congeito sória "abfurdo Ea vigendia da Cotistiuição de 18, elle pussaria h ser a degradação do sensu quinmúim, em face da Cuns- titulção: de, IUJ4, : ; Se dissemelhanças se podem astl- goular
Exemplo: — a lef brasileira con- sidera crime — incitar publlcamen- Le ta tentativa de mudança, ur melos violentus, no Lodo vm em par te, da Comslituição du Mepublica, uu u fórma de governo por ellu esta- belecida, ou Incitar imilllaves q d
1 — "Quanto às opiniões ci e so nos discursos qu Eelatoria Toltis se prendem ag exercicio ] funeções tdo deputady ou sat isto é Incil do se conceber; elles po- leiu comsliturr vltcetivumelte uma Hlfumação, injurias, um Incitâmento a commelt
esse prívilegio protege: , ténuicio o logar não só nus assembléias porla- desempénhe a Fuhcção pnrlamentar, modo, os artigos 0) e dl do "Edito"" altribuem a garantiu dos rur-se como indiscutível o pa o Constituinte, conforme o exemplo de: C
os funcelonarios dus o Co pes pabIlos at pa A regra — ondo ha um direito joé sado ha uma acção contra ó dade (where is a wrong, there Is a retnos dy) é inteiramente applicavel dog Pane obs Sica deputados '& senadores; na Republica não + ver