O procurador geral leu o seu parecer sobre a vistoria requerida pelo P. R.P. eo relator deu o seu voto Por fim, o Julgamento foi adiado por haye es 7 r pedido vista o ministro Ednardo Espinola M esquerda o juiz João Cabral dando o seu voto,
Negar a vistoria, pedida como elemento do prova, é o niesmo que, num processo do violencia narnal, negar o examo-de corpo do delivto emgtanto não ge pro- var a deshonra da ottendida. Quanto ao dizer-se que é m-' Jurlosa à Justiça Eleitoral
Pois bem, Em São; Paulo, o pre- jBidento Jo Tribunal Eleitoral fol além. Nomeou uma commiseão de tres peritos que tambem exami- nússem se aa urnas lam vastas, e Duzessêm as suas assignaturas: em uma tira do papel, não exigida em lei. coliad
Esta, a providencia da lei. Pols, v Tribunal de São Pnulo entendeu nomear peritos, para examinar, antes de apurar cada Úúrnma, se es- tavam ellas perfeltas, Intactns. Só ordena a lel a nomeação de peritos, se houver indício de vio- lação da
que votaram nos 14 de outubro. De modo que, se houvesse votan- tes "om duplicata, appareçeriam elles, em duplicata, no fichario or- gúnizado em ordem: alphubetica, Mas, até esta momento, embora q Junta se reuna todos os dias, uim- da não fo
E' certo que o recorrente não Interpos, no serem apuradas, ne- nhum recurso, fundado em indício de violação das urnas, LG se achavam, sempre, os sous. fiscaes ottentos. Mas nunca vitam por onde accusar de violadas as ur- nas, Ninguem, em Sã
rem violaveis som vestígio, é que estão sendo violadas contra o re- corrento, Txige, por isto, à prova de que as urnas não podem ser vinindas, sem deixar o elgnn) do ciima, E' oste q nhjectiva da vistoria requerida. Já um dos proceves do qu
Para onde se teria sumido a tthica profissional? Não é justo que se estabeleça, para quem se nfasta delta, uma suspeição geral "obra tudo que nilegue sem pros vas 'cabnes? Mas, vamos ao que 6 definitt- vo. . Querem uma prova conclu- dente?
O recorrente, entretunto, orefa- riu não impugnar. Elle devo sa- bor o que faz. O caso em sl, tão bem talhado folcserviria para Im- pressjonar a seu modo os Juizes do Tribunal Superior, quando tl- vossem de julgar'o recurso, que interpor, s
do "Diário Offlclul". de 8. Paulo, onde se deram a eutampa os de- polmentos, os pareceres, o relatos rlo do juiz que presidiu no inque- rito, Tondo o recorrente a occa- slão, o melo que assonlhãro, 'de provar a violnbilidado das umas sem de
Vou terminar, , Nesto tegurso, não se invocam factos, para apu- rar vesponsabllidades, nem na promove! processo contrn Crauda- dores. O quo se pretende é, ape- nas, fazer às urnas uma vistoria Kerkl, para se provar que, sendo violnvéia sem
A sum. cstupefação deante da ditforenciação corriquolra entre a proporclonalidado em direito pu- blico q a proporclonalidado só imathematica, como a que 'se faz na divisibilidade das colas, não teria subido A estratosphera, . se tivesse que
Hontem, pela manhã, na matriz da Gloria, no largo do Machado, tol rezada missa em acção de gra- ças, mandada celebrar peta tur- ima de bachureis em Díreito, que acaba do concluír o curso na Fa- culdade da Universidade do Rio de Janeiro, A m
O juramento de formatura e os requialtos de-prexe. foram exo- cutados deante do professor Can- úldo de Oliveira Tilho, divector da Faculdade, que presidiu à solennt- dade, ) Usou: da palavra o bacharelan- do Alvaro Prado de Oliveira, ora- d
de Natal tornaram-se de facil » mequinição, mesmo os de grande valor,,, A COMFENSADORA tudo fn- cllita para sequisição do pre- mente mimejndo; completa ll- herdade de escolha dn cana de was preferencia, conforme mun nmpla relação, Inclusive
O dirigivol Jevantou vôo &s $ horas e 15, v0ou sobre Sovilha e Codiy e aterrissou Às 11 horas e 15. Cinco minutos mais tarde o "Zep- polin" proseguia vlagem paro Frledrichshafen. Durante q pussefo o er. Lef- roux pronunciou Algumas palavras